JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 1º de Abril de 2005

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, o imóvel que menciona, destinado à construção e implantação do Instituto Nacional de Traumato-Ortopedia, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O bem, objeto da desapropriação de que trata este Decreto, destina-se à União, para fins de construção e implantação do Instituto Nacional de Traumato-Ortopedia, vinculado ao Ministério da Saúde, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º do Decreto de 1º de Abril de 2005