JurisHand Logo
|
Legislação
  • ConteúdosConteúdos
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Decreto de 28 de Março de 2005

Coração para favoritarDecreto de 28 de Março de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto de 28 de Março de 2005 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º , da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA:

Brasília, 28 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Guarani-Kaiowá, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Ñande Ru Marangatu, com superfície de nove mil, trezentos e dezessete hectares, vinte e um ares e sessenta centiares e perímetro de quarenta e nove mil, oitocentos e noventa metros e sete centímetros, situada no Município de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do MARCO SAT AA4M0300, de coordenadas geodésicas 22º 11'52,2592"S e 56º 04'00,1178"WGr., localizado no canto de uma cerca de arame, no entroncamento de uma estrada vicinal com a Rodovia Estadual MS-462, segue pela faixa de domínio, à direita desta rodovia, sentido Bela Vista - Antônio João, até o MARCO SAT AA4M0301, de coordenadas geodésicas 22º 11'42,3513"S e 55º 58'31,0154"WGr., localizado próximo a cabeceira do Córrego Barro Preto; LESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta até o MARCO AA4M0321, de coordenadas geodésicas 22º 12'20,9646"S e 55º 58'38,9806"WGr.; deste, segue por uma linha reta até o MARCO AA4M0322, de coordenadas geodésicas 22º 12'53,8885"S e 55º 58'41,7794"WGr., localizado junto a uma cerca de arame, na margem esquerda de uma das cabeceiras do Córrego Estrelinha; daí, segue por esta cerca até o MARCO AA4M0323, de coordenadas geodésicas 22º 12'57,9088"S e 55º 58'30,5330"WGr., localizado no canto desta cerca, na margem esquerda da outra cabeceira do Córrego Estrelinha; daí, segue pela mesma cerca até o MARCO AA4M0324, de coordenadas geodésicas 22º 13'27,5187" S e 55º 58' 00,3000" WGr., localizado em outro canto desta cerca, próximo a cabeceira do Córrego Bugrinho ou Vitoriano; daí, segue por esta cerca até o MARCO SAT AA4M0302, de coordenadas geodésicas 22º 13'39,0835"S e 55º 58'10,3888"WGr., localizado na margem direita do Córrego Bugrinho ou Vitoriano, no canto da cerca; daí, segue por este, a jusante, até o Ponto 07, de coordenadas geodésicas aproximadas 22º 17'05"S e 56º 01'50"WGr., localizado na confluência com o Rio Estrela; SUL: do ponto antes descrito, segue pela margem direita do Rio Estrela, a jusante, até o Ponto P-08, de coordenadas geodésicas aproximadas 22º 16'26"S e 56º 06'34"WGr., localizado na confluência com o Córrego Estrelinha (do Ponto P-07 ao Ponto P-08 faz confrontação com o Limite Internacional Brasil/Paraguai); OESTE: do ponto antes descrito, segue pela margem esquerda do Córrego Estrelinha, a montante, até o Ponto P-09, de coordenadas geodésicas aproximadas 22º 15'12"S e 56º 05'54"WGr., localizado na confluência com o Córrego Itaquiraí; daí, segue pela margem esquerda deste córrego, a montante, até o MARCO SAT AA4M0303, de coordenadas geodésicas 22º 14'20,8869"S e 56º 05'21,8583"WGr., localizado junto a uma cerca de arame farpado; daí, segue por esta cerca até o MARCO AA4M0308, de coordenadas geodésicas 22º 14'17,6736"S e 56º 04'42,7513"WGr., localizado no canto de uma cerca de arame; daí, segue por esta cerca, acompanhando o bordo direito de uma estrada vicinal, até o MARCO AA4M0309, de coordenadas geodésicas 22º 13'17,4826"S e 56º 04'25,8138"WGr., localizado em outro canto desta cerca; daí, segue por este bordo até MARCO AA4M0310, de coordenadas geodésicas 22º 13'17,4275"S e 56º 04'25,2909"WGr., localizado no canto de outra cerca de arame; daí, segue pela mesma cerca, acompanhando o bordo direito da estrada vicinal, até o MARCO AA4M0311, de coordenadas geodésicas 22º 12'50,0229"S e 56º 04'17,2575"WGr.; daí, segue pela mesma cerca, acompanhando o bordo direito da estrada vicinal, até o MARCO AA4M0312, de coordenadas geodésicas 22º 12'20,5115"S e 56º 04'08,8557"WGr.; daí, segue pela mesma cerca, acompanhando o bordo direito da estrada vicinal, até o MARCO SAT AA4M0300, início da descrição deste perímetro. Observação: 1 - base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SF.21-Z-A-II(MI-2689) e SF.21-Z-A-III(MI-2690) - ESC. 1: 100.000 - DSG - 1973 e 1979; 2 - as coordenadas geodésicas citadas neste memorial descritivo estão referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69.

Art. 2º

A terra indígena de que trata este Decreto, situada em faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º , da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.3.2005