Artigo 3º do Decreto de 16 de Março de 2005
Dispõe sobre a definição da Área do Porto Organizado de Itajaí, no Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a definição da Área do Porto Organizado de Itajaí, no Estado de Santa Catarina.
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