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Artigo 2º do Decreto de 16 de Março de 2005

Dispõe sobre a definição da Área do Porto Organizado de Itajaí, no Estado de Santa Catarina.

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Art. 2º

A Administração do Porto de Itajaí fará a demarcação em planta da área definida no art. 1º .

Art. 2º do Decreto de 16 de Março de 2005