Artigo 2º do Decreto de 16 de Março de 2005
Dispõe sobre a definição da Área do Porto Organizado de Itajaí, no Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Administração do Porto de Itajaí fará a demarcação em planta da área definida no art. 1º .