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Artigo 4º do Decreto de 4 de Março de 2005

Outorga à ATE II Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica da Linha de Transmissão Colinas - Ribeiro Gonçalves - São João do Piauí - Sobradinho, em 500 kV, envolvendo os Estados de Tocantins, Piauí e Bahia.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto de 4 de Março de 2005