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Decreto de 09 de Setembro de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. TELESP, o imóvel que menciona.

Decreto de 09 de Setembro de 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea "h", 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, bem assim o que consta do Processo nº 50000.003850/92-39, DECRETA:

Brasília, 09 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP área de terreno com 487,35m² (quatrocentos e oitenta e sete metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), com benfeitorias equivalentes a 421,00m² (quatrocentos e vinte e um metros quadrados) de área construída, conforme planta PT nº 92.504, 14 de março de 1992, localizada no Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Eusébio Matoso, nº 500, no 45º Subdistrito, no bairro de Pinheiros, zona urbana, de propriedade de ARTHUR PUO HUANG e sua mulher HUANG LU CHENG YU, conforme consta da matrícula nº 44.477, de 14 de junho de 1983, Livro nº 2, do 10º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, destinada à conservação dos serviços públicos prestados pela Telecomunicações de São Paulo S.A. (Telesp).

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem a forma de um polígono irregular de quatro lados (A, B, C e D), possuindo as seguintes características e confrontações para quem de dentro do terreno se coloca de frente para a Avenida Eusébio Matoso e adota o sentido horário de percurso para efeito de orientação dos lados: lado da frente (segmento AB): confronta-se com a Av. Eusébio Matoso, mede 12,88m, tem rumo 81º25'40"NW, deflete à direita de 89º55'26" em relação ao segmento AD, fazendo com este ângulo interno de 90º04'34"; lado direito (segmento BC): confronta-se com o Lote nº 40, mede 37,61m, tem rumo 8º28'00"NE, deflete à direita de 89º53'40" em relação ao segmento BA, fazendo com este ângulo interno de 90º06'20"; lado do fundo (segmento CD): confronta-se com a propriedade da viúva Christe, mede 13,00m, tem rumo 81º47'30"SE, deflete à direita de 89º44'30" em relação ao segmento CB, fazendo com este ângulo interno de 90º15'30"; lado esquerdo (segmento DA): confronta-se com a propriedade do espólio de Jorge Rizzo, mede 37,70m, tem rumo de 8º38'54"SW, deflete à direita em relação ao segmento DC de 90º26'24", fazendo com este ângulo interno de 89º33'36". As benfeitorias se constituem de prédio principal, cujo pavimento térreo possui a área de 197,00m²(cento e noventa e sete metros quadrados) e o pavimento superior possui a área de 153,00m² (cento e cinqüenta e três metros quadrados), totalizando a área 350m² (trezentos e cinqüenta metros quadrados) e, ainda, de uma edícula ao fundo, em pavimento térreo, com área de 71,00m² (setenta e um metros quadrados).

Art. 2º

Fica a Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP autorizada a promover, na forma de legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este decreto, com a utilização de recursos próprios.

Art. 3º

A desapropriação a que se refere este decreto é considerada de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941 , para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Affonso Camargo

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.9.1992 e retificado no DOU de 17.02.1992