Artigo 2º do Decreto de 24 de Fevereiro de 2005
Dá nova redação ao art. 7º do Decreto de 19 de outubro de 2004, que cria Comissão Intersetorial para Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.