Artigo 7º do Decreto de 17 de Fevereiro de 2005
Cria o Parque Nacional da Serra do Pardo, localizado nos Municípios de Altamira e São Félix do Xingu, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.