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Artigo 7º do Decreto de 17 de Fevereiro de 2005

Cria o Parque Nacional da Serra do Pardo, localizado nos Municípios de Altamira e São Félix do Xingu, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º do Decreto /2005