Artigo 6º do Decreto de 17 de Fevereiro de 2005
Cria o Parque Nacional da Serra do Pardo, localizado nos Municípios de Altamira e São Félix do Xingu, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As terras contidas nos limites do Parque Nacional da Serra do Pardo, de que trata o art. 2º , pertencentes à União, serão cedidas ao IBAMA pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na forma da lei.