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Artigo 6º do Decreto de 17 de Fevereiro de 2005

Cria o Parque Nacional da Serra do Pardo, localizado nos Municípios de Altamira e São Félix do Xingu, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 6º

As terras contidas nos limites do Parque Nacional da Serra do Pardo, de que trata o art. 2º , pertencentes à União, serão cedidas ao IBAMA pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na forma da lei.

Art. 6º do Decreto /2005