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Artigo 3º do Decreto de 17 de Fevereiro de 2005

Cria o Parque Nacional da Serra do Pardo, localizado nos Municípios de Altamira e São Félix do Xingu, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 3º

Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, com a participação do Governo do Estado do Pará, dos Governos Municipais locais e da sociedade civil interessada, na forma do respectivo plano de manejo, administrar o Parque Nacional da Serra do Pardo, adotando as medidas necessárias à sua efetiva proteção e implantação.