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Artigo 1º do Decreto de 17 de Fevereiro de 2005

Cria o Parque Nacional da Serra do Pardo, localizado nos Municípios de Altamira e São Félix do Xingu, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Parque Nacional da Serra do Pardo, localizado nos Municípios de Altamira e São Félix do Xingu, Estado do Pará, com o objetivo de preservar ecossistemas naturais, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

Art. 1º do Decreto /2005