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Artigo 8º do Decreto de 17 de Fevereiro de 2005

Cria a Estação Ecológica da Terra do Meio, nos Municípios de Altamira e São Félix do Xingu, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 8º do Decreto /2005