Artigo 8º do Decreto de 17 de Fevereiro de 2005
Cria a Estação Ecológica da Terra do Meio, nos Municípios de Altamira e São Félix do Xingu, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.