Artigo 7º do Decreto de 17 de Fevereiro de 2005
Cria a Estação Ecológica da Terra do Meio, nos Municípios de Altamira e São Félix do Xingu, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As terras contidas nos limites na Estação Ecológica da Terra do Meio, de que trata o art. 2º , pertencentes à União, serão cedidas ao IBAMA pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na forma da lei.