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Artigo 7º do Decreto de 17 de Fevereiro de 2005

Cria a Estação Ecológica da Terra do Meio, nos Municípios de Altamira e São Félix do Xingu, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 7º

As terras contidas nos limites na Estação Ecológica da Terra do Meio, de que trata o art. 2º , pertencentes à União, serão cedidas ao IBAMA pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na forma da lei.

Art. 7º do Decreto /2005