Artigo 3º do Decreto de 17 de Fevereiro de 2005
Cria a Estação Ecológica da Terra do Meio, nos Municípios de Altamira e São Félix do Xingu, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica incorporada à Estação Ecológica da Terra do Meio a área delimitada pela Floresta Nacional do Xingu, criada pelo Decreto nº 2.484, de 2 de fevereiro de 1998, conforme o disposto no § 5º do art. 22 da Lei nº 9.885, de 18 de julho de 2000.