Artigo 1º do Decreto de 17 de Fevereiro de 2005
Cria a Estação Ecológica da Terra do Meio, nos Municípios de Altamira e São Félix do Xingu, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Estação Ecológica da Terra do Meio, localizado nos Municípios de Altamira e São Félix do Xingu, Estado de Pará, com o objetivo de preservar os ecossistemas naturais existentes, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação ambiental, conforme dispuser o Plano de Manejo da unidade de conservação.