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Artigo 1º do Decreto de 17 de Fevereiro de 2005

Cria a Estação Ecológica da Terra do Meio, nos Municípios de Altamira e São Félix do Xingu, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a Estação Ecológica da Terra do Meio, localizado nos Municípios de Altamira e São Félix do Xingu, Estado de Pará, com o objetivo de preservar os ecossistemas naturais existentes, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação ambiental, conforme dispuser o Plano de Manejo da unidade de conservação.

Art. 1º do Decreto /2005