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Artigo 7º do Decreto de 17 de Fevereiro de 2005

Dispõe sobre a criação da Reserva Extrativista Riozinho da Liberdade, nos Municípios de Cruzeiro do Sul, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Tarauacá, no Estado do Acre, e Ipixuna, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto /2005