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Artigo 6º do Decreto de 17 de Fevereiro de 2005

Dispõe sobre a criação da Reserva Extrativista Riozinho da Liberdade, nos Municípios de Cruzeiro do Sul, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Tarauacá, no Estado do Acre, e Ipixuna, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

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Art. 6º

O conselho deliberativo da Reserva Extrativista Riozinho da Liberdade terá constituição paritária entre representantes de instituições públicas e da sociedade civil, assegurada a participação do Ministério da Defesa e das populações tradicionais residentes.

Art. 6º do Decreto /2005