Artigo 6º do Decreto de 17 de Fevereiro de 2005
Dispõe sobre a criação da Reserva Extrativista Riozinho da Liberdade, nos Municípios de Cruzeiro do Sul, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Tarauacá, no Estado do Acre, e Ipixuna, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O conselho deliberativo da Reserva Extrativista Riozinho da Liberdade terá constituição paritária entre representantes de instituições públicas e da sociedade civil, assegurada a participação do Ministério da Defesa e das populações tradicionais residentes.