Artigo 5º do Decreto de 17 de Fevereiro de 2005
Dispõe sobre a criação da Reserva Extrativista Riozinho da Liberdade, nos Municípios de Cruzeiro do Sul, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Tarauacá, no Estado do Acre, e Ipixuna, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam asseguradas as obras de pavimentação e a manutenção do tráfego na BR 364, devido a sua relevância para a segurança e defesa do território nacional, bem como para o fortalecimento dos sistemas de transporte, energia e comunicações da região, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 4.411, de 7 de outubro de 2002, e no art. 2º , inciso IV, do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002.