JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto 10.449 de 7 de Agosto de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Anexo I ao Decreto nº 10.359, de 20 de maio de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 25 (...) VI - supervisionar as entidades vinculadas ao setor cultural; e (...)" (NR)

Art. 2º do Decreto 10.449 /2020