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Artigo 1º do Decreto 10.449 de 7 de Agosto de 2020

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Art. 1º

O Anexo ao Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Artigo único. (...) XV - ao Ministério do Turismo, por meio da Secretaria Especial de Cultura: (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 10.449 /2020