Artigo 5º do Decreto de 17 de Fevereiro de 2005
Constitui Grupo de Trabalho para providenciar, em nome da União, o resgate da patente da urna eletrônica descrita no Edital nº 002/95, do Tribunal Superior Eleitoral.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.