JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto de 17 de Fevereiro de 2005

Constitui Grupo de Trabalho para providenciar, em nome da União, o resgate da patente da urna eletrônica descrita no Edital nº 002/95, do Tribunal Superior Eleitoral.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto /2005