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Artigo 4º do Decreto de 17 de Fevereiro de 2005

Constitui Grupo de Trabalho para providenciar, em nome da União, o resgate da patente da urna eletrônica descrita no Edital nº 002/95, do Tribunal Superior Eleitoral.

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Art. 4º

A participação no Grupo de Trabalho é considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 4º do Decreto /2005