Artigo 4º do Decreto de 17 de Fevereiro de 2005
Constitui Grupo de Trabalho para providenciar, em nome da União, o resgate da patente da urna eletrônica descrita no Edital nº 002/95, do Tribunal Superior Eleitoral.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A participação no Grupo de Trabalho é considerada serviço público relevante, não remunerado.