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Artigo 3º do Decreto de 17 de Fevereiro de 2005

Constitui Grupo de Trabalho para providenciar, em nome da União, o resgate da patente da urna eletrônica descrita no Edital nº 002/95, do Tribunal Superior Eleitoral.

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Art. 3º

Os órgãos da administração pública federal deverão atender, com prioridade, a todos os pedidos de informação ou diligência formulados pelo Grupo de Trabalho de que trata este Decreto.

Art. 3º do Decreto /2005