Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto de 17 de Fevereiro de 2005
Constitui Grupo de Trabalho para providenciar, em nome da União, o resgate da patente da urna eletrônica descrita no Edital nº 002/95, do Tribunal Superior Eleitoral.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho será integrado por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:
I
Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;
II
Advocacia-Geral da União;
III
Ministério da Justiça; e
IV
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
§ 1º
É facultado ao Tribunal Superior Eleitoral a indicação de um representante para integrar o Grupo de Trabalho de que trata este Decreto.
§ 2º
Os membros do Grupo de Trabalho serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, mediante indicação do titular dos órgãos representados.