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Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto de 17 de Fevereiro de 2005

Constitui Grupo de Trabalho para providenciar, em nome da União, o resgate da patente da urna eletrônica descrita no Edital nº 002/95, do Tribunal Superior Eleitoral.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho será integrado por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:

I

Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;

II

Advocacia-Geral da União;

III

Ministério da Justiça; e

IV

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

§ 1º

É facultado ao Tribunal Superior Eleitoral a indicação de um representante para integrar o Grupo de Trabalho de que trata este Decreto.

§ 2º

Os membros do Grupo de Trabalho serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, mediante indicação do titular dos órgãos representados.

Art. 2º, §1º do Decreto /2005