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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto de 17 de Fevereiro de 2005

Constitui Grupo de Trabalho para providenciar, em nome da União, o resgate da patente da urna eletrônica descrita no Edital nº 002/95, do Tribunal Superior Eleitoral.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho será integrado por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:

I

Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;

II

Advocacia-Geral da União;

III

Ministério da Justiça; e

IV

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

§ 1º

É facultado ao Tribunal Superior Eleitoral a indicação de um representante para integrar o Grupo de Trabalho de que trata este Decreto.

§ 2º

Os membros do Grupo de Trabalho serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, mediante indicação do titular dos órgãos representados.