Artigo 6º do Decreto de 17 de Fevereiro de 2005
Cria Grupo de Trabalho para formular proposta da Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.