Artigo 5º do Decreto de 17 de Fevereiro de 2005
Cria Grupo de Trabalho para formular proposta da Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar representantes de outros órgão e entidades, bem assim profissionais de notório saber, para prestar assessoria a atividades específicas do colegiado.