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Artigo 5º do Decreto de 17 de Fevereiro de 2005

Cria Grupo de Trabalho para formular proposta da Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar representantes de outros órgão e entidades, bem assim profissionais de notório saber, para prestar assessoria a atividades específicas do colegiado.

Art. 5º do Decreto /2005