Artigo 3º do Decreto de 17 de Fevereiro de 2005
Cria Grupo de Trabalho para formular proposta da Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os membros de que trata o art. 2º , titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgão e entidades representados e designados pelo Ministro de Estado da Saúde.