Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto de 17 de Fevereiro de 2005

Cria Grupo de Trabalho para formular proposta da Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os membros de que trata o art. 2º , titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgão e entidades representados e designados pelo Ministro de Estado da Saúde.