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Artigo 3º do Decreto de 17 de Fevereiro de 2005

Cria Grupo de Trabalho para formular proposta da Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os membros de que trata o art. 2º , titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgão e entidades representados e designados pelo Ministro de Estado da Saúde.

Art. 3º do Decreto /2005