Artigo 2º, Inciso II, Alínea g do Decreto de 17 de Fevereiro de 2005
Cria Grupo de Trabalho para formular proposta da Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho Interministerial será composto:
I
por três representantes do Ministério da Saúde, um dos quais será o seu coordenador;
II
por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:
a
da Casa Civil da Presidência da República;
b
do Ministério da Integração Nacional;
c
do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
d
do Ministério do Desenvolvimento Agrário;
e
do Ministério da Ciência e Tecnologia;
f
do Ministério do Meio Ambiente;
g
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
h
do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
i
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; e
j
da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ.