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Artigo 2º, Inciso II, Alínea b do Decreto de 17 de Fevereiro de 2005

Cria Grupo de Trabalho para formular proposta da Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho Interministerial será composto:

I

por três representantes do Ministério da Saúde, um dos quais será o seu coordenador;

II

por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:

a

da Casa Civil da Presidência da República;

b

do Ministério da Integração Nacional;

c

do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

d

do Ministério do Desenvolvimento Agrário;

e

do Ministério da Ciência e Tecnologia;

f

do Ministério do Meio Ambiente;

g

do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

h

do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

i

da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; e

j

da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ.

Art. 2º, II, b do Decreto /2005