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Artigo 1º do Decreto de 17 de Fevereiro de 2005

Cria Grupo de Trabalho para formular proposta da Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado Grupo de Trabalho Interministerial para formular proposta da Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e sugerir seus instrumentos de regulamentação, no prazo de noventa dias, a contar da publicação deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2005