Artigo 1º do Decreto de 17 de Fevereiro de 2005
Cria Grupo de Trabalho para formular proposta da Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado Grupo de Trabalho Interministerial para formular proposta da Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e sugerir seus instrumentos de regulamentação, no prazo de noventa dias, a contar da publicação deste Decreto.