Artigo 4º do Decreto de 17 de Fevereiro de 2005
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Paloma", situado no Município de Nova Lacerda, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.