Artigo 2º do Decreto de 17 de Fevereiro de 2005
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Paloma", situado no Município de Nova Lacerda, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no art. 1º e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.