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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 10 de Fevereiro de 2005

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como, as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1º e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Parágrafo único

Exclui-se, ainda, dos efeitos deste Decreto, a área de setenta e oito hectares do imóvel referido no inciso II do art. 1º .

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto /2005