Artigo 1º, Inciso III do Decreto de 10 de Fevereiro de 2005
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:
I
"Seringal Floresta", com área de seis mil, novecentos e nove hectares, situado no Município de Xapuri, objeto dos Registros nºs R-1-161, fls. 169, Livro 2 e AV-3-161, fls. 169, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Xapuri, Estado do Acre (Processo INCRA/SR-14/nº 54260.001095/00-20);
II
"Fazenda São Domingos, antiga Fazenda Bahia Minas", com área de mil, setecentos e cinqüenta hectares e sessenta ares, objeto da Matrícula nº 4.451, fls. 291, Livro 2-N, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.0010591/2002-71); e
III
"Fazenda São Paulo", com área de mil, quinhentos e dezessete hectares e quarenta e quatro ares, situado no Município de Goianorte, objeto dos Registros nºs R-1-419, Livro 2-A e R-1-420, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Goianorte, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.000774/2004-99).