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Artigo 1º do Decreto de 10 de Fevereiro de 2005

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Carnaúba Furada", com área de mil, quatrocentos e quarenta e sete hectares e sessenta ares, situado nos Municípios de Camocim e Granja, objeto dos Registros nºs R-1-1.200, fls. 43, Livro 2-D e R-1-1.201, fls. 44, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Camocim, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.001467/2004-52);

II

"Sítio Algodões", com área de mil, cento e sessenta e quatro hectares e dois ares, situado no Município de Ibiapina, objeto da Matrícula nº 592, fls. 196, Livro 2 e Registro nº R-1-592, fls. 196, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiapina, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.001193/2004-00); e

III

"Fazenda Riachuelo, Saco dos Grossos e Alto Alegre", com área de mil, seiscentos e noventa e dois hectares e oitenta ares, situado nos Municípios de Irauçuba e Sobral, objeto do Registro nº R-1-8.487, fls. 81, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sobral e Matrícula nº 879, fls. 82, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapajé, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.002805/2003-92).