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Artigo 1º do Decreto de 09 de Fevereiro de 2005

Outorga concessão à entidade que menciona para explorar serviço de radiodifusão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio FM Serrote Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Ubajara, Estado do Ceará.