Artigo 1º do Decreto de 09 de Fevereiro de 2005
Outorga concessão à entidade que menciona para explorar serviço de radiodifusão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Rádio FM Serrote Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Ubajara, Estado do Ceará.