Artigo 4º do Decreto de 2 de Fevereiro de 2005
Outorga à Vila do Conde Transmissora de Energia Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa ao terceiro circuito da linha de transmissão em 500 kV interligando a Subestação Tucuruí à Subestação Vila do Conde, ambas localizadas no Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.