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Artigo 4º do Decreto de 2 de Fevereiro de 2005

Outorga à Vila do Conde Transmissora de Energia Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa ao terceiro circuito da linha de transmissão em 500 kV interligando a Subestação Tucuruí à Subestação Vila do Conde, ambas localizadas no Estado do Pará.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2005