Artigo 2º do Decreto de 2 de Fevereiro de 2005
Outorga à Vila do Conde Transmissora de Energia Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa ao terceiro circuito da linha de transmissão em 500 kV interligando a Subestação Tucuruí à Subestação Vila do Conde, ambas localizadas no Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, contado a partir da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica.
§ 1º
O Contrato deverá ser assinado no prazo de trinta dias, contado a partir da convocação feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, sob pena de ineficácia da concessão ora outorgada.
§ 2º
A requerimento da Vila do Conde Transmissora de Energia Ltda. à ANEEL, apresentado até trinta e seis meses antes do término do prazo constante do caput deste artigo, a concessão poderá ser prorrogada nas condições que forem estipuladas.