Artigo 4º do Decreto de 2 de Fevereiro de 2005
Outorga à Uirapuru Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à linha de transmissão interligando a Subestação Ivaiporã à Subestação de Londrina, ambas localizadas no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.