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Artigo 1º do Decreto de 2 de Fevereiro de 2005

Outorga à Uirapuru Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à linha de transmissão interligando a Subestação Ivaiporã à Subestação de Londrina, ambas localizadas no Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica outorgada à Uirapuru Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, mediante construção, operação e manutenção e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio do empreendimento LT Ivaiporã - Londrina - 525 kV, circuito simples, com extensão aproximada de 120 km, com origem na Subestação Ivaiporã e término na Subestação de Londrina, ambas no Estado do Paraná.