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Artigo 4º do Decreto de 2 de Fevereiro de 2005

Outorga à Companhia Transudeste de Transmissão concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, da linha de transmissão em 345 kV interligando a Subestação Itutinga à Subestação Juiz de Fora, ambas localizadas no Estado de Minas Gerais.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2005