Artigo 4º do Decreto de 2 de Fevereiro de 2005
Outorga à Companhia Transudeste de Transmissão concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, da linha de transmissão em 345 kV interligando a Subestação Itutinga à Subestação Juiz de Fora, ambas localizadas no Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.