Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto de 2 de Fevereiro de 2005
Outorga à Companhia Transudeste de Transmissão concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, da linha de transmissão em 345 kV interligando a Subestação Itutinga à Subestação Juiz de Fora, ambas localizadas no Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os bens e instalações existentes em função do serviço de transmissão de energia elétrica são vinculados aos serviços públicos concedidos, vedada sua alienação, cessão, transferência ou dação em garantia, sem prévia e expressa autorização da ANEEL.
Parágrafo único
Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à prestação do serviço concedido reverterão à União, na forma prevista em lei e no Contrato de Concessão.