Artigo 1º do Decreto de 2 de Fevereiro de 2005
Outorga à Companhia Transudeste de Transmissão concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, da linha de transmissão em 345 kV interligando a Subestação Itutinga à Subestação Juiz de Fora, ambas localizadas no Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada à Companhia Transudeste de Transmissão concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, mediante construção, operação e manutenção e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio do empreendimento LT Itutinga - Juiz de Fora - 345 kV, circuito simples, com extensão aproximada de 140 km, com origem na Subestação Itutinga e término na Subestação Juiz de Fora, ambas no Estado de Minas Gerais.