Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto de 2 de Fevereiro de 2005
Outorga à Empresa de Transmissão de Energia de Santa Catarina S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa ao segundo circuito da linha de transmissão interligando a Subestação Campos Novos à Subestação Blumenau, ambas localizadas no Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, contado a partir da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica.
§ 1º
O Contrato deverá ser assinado no prazo de trinta dias, contado a partir da convocação feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, sob pena de ineficácia da concessão ora outorgada.
§ 2º
A requerimento da Empresa de Transmissão de Energia de Santa Catarina S.A. à ANEEL, apresentado até trinta e seis meses antes do término do prazo constante do caput deste artigo, a concessão poderá ser prorrogada nas condições que forem estipuladas.