Artigo 4º do Decreto de 2 de Fevereiro de 2005
Outorga à Itumbiara Transmissora de Energia Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, da linha de transmissão em 500 kV interligando a Subestação Cuiabá, localizada no Estado de Mato Grosso à Subestação Itumbiara, localizada no Estado de Minas Gerais, bem como da linha de transmissão em 230 kV interligando a Subestação Ribeirãozinho à Subestação Barra do Peixe, ambas localizadas no Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.