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Artigo 1º do Decreto de 2 de Fevereiro de 2005

Outorga à Itumbiara Transmissora de Energia Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, da linha de transmissão em 500 kV interligando a Subestação Cuiabá, localizada no Estado de Mato Grosso à Subestação Itumbiara, localizada no Estado de Minas Gerais, bem como da linha de transmissão em 230 kV interligando a Subestação Ribeirãozinho à Subestação Barra do Peixe, ambas localizadas no Estado de Mato Grosso.

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Art. 1º

Fica outorgada à Itumbiara Transmissora de Energia Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, mediante construção, operação e manutenção e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos seguintes empreendimentos:

I

LT Cuiabá - Itumbiara - 500 kV, circuito simples, com extensão aproximada de 808 km, com origem na Subestação Cuiabá, localizada no Estado de Mato Grosso, e término na Subestação Itumbiara, localizada no Estado de Minas Gerais, com seccionamentos na Subestação de Ribeirãozinho, no Estado de Mato Grosso, e na Subestação Intermediária, no Estado de Goiás; e

II

LT Ribeirãozinho - Barra do Peixe - 230 kV, circuito duplo, com extensão aproximada de 3 km, com origem na Subestação Ribeirãozinho, e término na Subestação Barra do Peixe, ambas localizadas no Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto /2005