JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 2 de Fevereiro de 2005

Outorga à Furnas Centrais Elétricas S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa ao terceiro circuito da linha de transmissão interligando a Subestação Macaé à Subestação Campos, localizadas no Estado do Rio de Janeiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os bens e instalações existentes em função do serviço de transmissão de energia elétrica são vinculados aos serviços públicos concedidos, vedada sua alienação, cessão, transferência ou dação em garantia, sem prévia e expressa autorização da ANEEL.

Parágrafo único

Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à prestação do serviço concedido reverterão à União, na forma prevista em lei e no Contrato de Concessão.

Art. 3º do Decreto /2005