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Artigo 1º do Decreto de 2 de Fevereiro de 2005

Outorga à Furnas Centrais Elétricas S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa ao terceiro circuito da linha de transmissão interligando a Subestação Macaé à Subestação Campos, localizadas no Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica outorgada à Furnas Centrais Elétricas S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, mediante construção, operação e manutenção e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio do empreendimento Linha de Transmissão Macaé - Campos - C3 - 345 kV, circuito simples, com extensão aproximada de 92 km, com origem na Subestação Macaé e término na Subestação Campos, ambas no Estado do Rio de Janeiro.